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Microempreendedor Individual (MEI)

Publicado por | Carreira

10 dicas para obter o Sucesso Profissional

O microempreendedor individual (MEI) é o profissional que trabalha por conta própria de forma legalizada e emitindo nota fiscal. Se o seu negócio possui uma renda inferior a R$ 60.000 por ano, o MEI é uma ótima opção para formalizá-lo.

Se você ainda tem dúvidas, separamos aqui algumas curiosidades sobre o microempreendedor individual.

O microempreendedor individual pode contratar até um funcionário para tocar o seu empreendimento, mas é importante ressaltar que é necessário assinar a carteira de trabalho e que a renda do seu funcionário deverá ser de um salário mínimo ou equivalente ao piso da categoria.

 

Para se formalizar não é necessário possuir um estabelecimento comercial. Seu negócio pode funcionar na sua própria residência. Se houver qualquer cobrança de IPTU comercial, a prefeitura do seu município é obrigada a calcular o valor levando em consideração a faixa mais baixa do imposto. É preciso, entretanto, verificar se a atividade escolhida é permitida no endereço em questão.

No primeiro ano de existência, todo microempreendedor individual pode contar com a ajuda gratuita de um contador, optante pelo supersimples, para fazer a declaração anual do MEI.

Ao formalizar, o microempreendedor individual tem à sua disposição até 15 atividades para atuar simultaneamente.  São mais de 480 permitidas.

O microempreendedor individual pode participar de licitações públicas e prestar serviços para outras empresas, desde que não exista vínculo empregatício.

O pagamento mensal do boleto do microempreendedor individual garante acesso aos benefícios previdenciários. Pagando a contribuição em dia, o microempreendedor individual obedece aos mesmos prazos de carência dos contribuintes individuais segurados da Previdência Social.

Quando o microempreendedor individual tem dívidas de ISS e ICMS, essas podem ser perdoadas pelos estados, Distrito Federal e municípios.

As multas aplicadas por entidades federais, estaduais, municipais e distritais terão uma redução de 90% para o microempreendedor individual.

Para maiores informações acesse o site Portal Empreendedor.

Last modified: 11/27/2018